9851485 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9851485
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda judicial, Arrematação, Remição, Aplicação da lei processual no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024791
Nr Documento: RP199904129851485
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b884b8b6e4b86d9b8025686b00672f7b
Sumário
I - Apesar de as disposições relativas à venda de bens em execução posteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, deverem considerar-se aplicáveis aos processos pendentes, tal não acontece quando o juiz decide optar pela venda através de arrematação em hasta pública, pois nesse caso aplicam-se as disposições do Código de Processo Civil revogadas por aquele Decreto-Lei n.329-A/95. II - Neste caso, o direito de remição terá que ser exercído, sob pena de indeferimento, até ser assinado o auto de arrematação como previa o artigo 913 do Código de Processo Civil ( anterior redacção ).