9720722 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9720722
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Transferência do direito ao arrendamento, Economia comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022657
Nr Documento: RP199712099720722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d51b44ca609889a88025686b00670bd3
Sumário
I - A transmissão para os parentes do falecido arrendatário, do arrendamento, nos termos do artigo 1111 do Código Civil, na redacção da Lei 46/85, depende apenas de o beneficiário da transmissão ter vivido com o finado há pelo menos um ano, à data da morte, presumindo a lei que estes parentes vivem em economia comum com o arrendatário ainda que paguem alguma retribuição; não carecem eles de provar que contribuiam para as despesas domésticas do agregado familiar assim formado com o arrendatário.