016786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016786
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Comissão tributária, Deliberação, Competência dos tribunais de 1 instância das contribuições e impostos, Incompetência em razão da hierarquia, Incompetência absoluta, Absolvição da instância, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sobreira , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015826
Nr Documento: SA219730321016786
Data de Entrada: 27/06/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/285fd698bed4034f802568fc0038debf
Sumário
I - É competente para conhecer, em primeiro grau, de recursos interpostos das deliberações das comissões a que se referem os artigos 11 e 15 do Código do Imposto Profissional o Tribunal de 1 Instância das Contribuições e Impostos. II - A incompetência em razão da hierarquia como incompetência absoluta, conduz à absolvição da instância, pelo que, julgada procedente, não há que ordenar a remessa do processo ao tribunal competente.