I- Verificam-se os pressupostos de responsabilidade Civil extra-contratual do Estado - ilicitude e culpa - quando um guarda Fiscal para fazer parar um veículo ao qual fora dada ordem de paragem e não obedeceu, afastando-se rapidamente, disparou um tiro de espingarda automática
- G3 -, sem posicionamento físico ou ao apoio prévio da arma para apontar, com pontaria improvisada, a cerca de cem metros, de noite, com má visibilidade para uma carrinha tipo furgão.
II- A conduta do condutor do veículo que foi atingido mortalmente pelo projéctil do tiro disparado, não pode considerar-se causa adequada da morte, pelo que não se pode considerar ter havido concorrência de culpa ainda que leve do condutor.