037781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 037781
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Militar da guarda fiscal, Tiro acidental, Facto ilícito, Culpa, Causalidade, Concorrência de culpas, Culpa do lesado, Interrupção da prescrição, Citação, Requerimento prévio, Prazo de caducidade, Ónus de prova
Sumário
I - Verificam-se os pressupostos de responsabilidade Civil extra-contratual do Estado - ilicitude e culpa - quando um guarda Fiscal para fazer parar um veículo ao qual fora dada ordem de paragem e não obedeceu, afastando-se rapidamente, disparou um tiro de espingarda automática - G3 -, sem posicionamento físico ou ao apoio prévio da arma para apontar, com pontaria improvisada, a cerca de cem metros, de noite, com má visibilidade para uma carrinha tipo furgão. II - A conduta do condutor do veículo que foi atingido mortalmente pelo projéctil do tiro disparado, não pode considerar-se causa adequada da morte, pelo que não se pode considerar ter havido concorrência de culpa ainda que leve do condutor.