073662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Senra Malgueiro
Processo: 073662
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Conjuge culpado
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013585
Nr Documento: SJ198606250736621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/621b8547fa1201f7802568fc003a292a
Sumário
I - A culpa, como conduta censuravel dos deveres conjugais, constitui materia de direito, so a materia de facto integradora da quebra dos "deveres conjugais" deve basear o juizo de culpa. II - Ora, tendo o divorcio sido decretado por abandono do lar conjugal e adulterio por parte da Re, a qual não revelou ao marido ja ir gravida de outro homem, embora o marido a tenha agredido a soco, mas antes, não se provou nos autos que essa agressão algo tivesse com o comportamento da Re, pelo que e esta a unica culpada do divorcio.