032322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032322
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conclusões, Não tomar conhecimento, Recurso principal, Recurso subordinado
Sumário
I - Não há que conhecer do recurso principal, se o recorrente, notificado pelo relator para completar as conclusões da respectiva alegação, donde não constavam as razões por que discordava da decisão recorrida nem as normas jurídicas que entendia terem sido por esta violadas, não procede a esse completamento (artigo 690, n. 3, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 67, § único, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Decidido não tomar conhecimento do recurso principal, caduca o recurso subordinado (artigo 682, n. 3, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos).