074963 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 074963
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Pensão, Prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011900
Nr Documento: SJ198706300749632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/48ef1eee25e35f77802568fc0039f141
Sumário
I - Se por deficiencia de articulados das partes e por insucesso de prova, restar apurado um excasso escol de factos, imprecisos e equivocos, em suma, inconcludentes sobre a necessidade de alimentos da autora e, de algum modo, sobre a possibilidade de o reu os prestar, improcede a acção de alimentos. II - As partes, no recurso, não se confinaram ao provado. E o Supremo Tribunal de Justiça, em principio so conhece de direito.