070241 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 070241
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Vida em comum dos cônjuges, Embriaguez
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021052
Nr Documento: SJ198210270702412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ba253e6e7152406802568fc003ac11b
Sumário
A ingestão por um dos cônjuges, desde há muitos anos, de bebidas alcoólicas em excesso, e a sua embriaguês, por vezes daí resultante, é ofensiva do respeito devido ao outro cônjuge, e constitue fundamento de divórcio quando comprometa a possibilidade de vida em comum dos cônjuges (artigos 1779, n. 1, e 1672 do Código Civil).