0044314 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Rodrigues
Processo: 0044314
ACORDAO
Descritores: Réu, Habilitação, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027876
Nr Documento: RL200006210044314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/855bf26ec4d6db1a802569920050e1a4
Sumário
Sendo o réu substituído por outro, através da habilitação judicial transitada em julgado - por lhe ter sucedido legalmente em determinadas atribuições e competências ou por outro motivo - não pode pois o réu substituto pedir o chamamento do réu substituído à intervenção, com o pretenso fundamento de existir uma parcela dos pedidos formulados que é da sua exclusiva responsabilidade, por tal violar o caso julgado da decisão proferida quanto à habilitação.