I- Numa acção emergente de contrato individual de trabalho, em que se alegue o despedimento e o não pagamento de retribuições, formulando-se pedidos decorrentes de tal alegação, temos uma causa de pedir complexa, mas que, no essencial, é integrada pelo contrato de trabalho, pelo despedimento e pelo não pagamento de retribuições.
II- O facto de a A. alegar que se encontrava em situação de licença sem vencimento, quando a R. lhe remeteu a carta a comunicar-lhe o abandono do trabalho, nada tem a ver com a causa de pedir, apenas poderá formar argumento para suscitar a questão do direito às retribuições vencidas desde a data do pretenso despedimento e nada mais. Isto caso se entenda que a A. foi despedida e que se encontrava na situação de licença sem vencimento.
III- Não existe, pois, qualquer contradição entre o pedido e a causa de pedir, contradição que na decisão recorrida foi reconhecida por, se ter incorrido no equívoco de identificar como causa de pedir da acção a indicada na estratégia da defesa da R., mas que manifestamente não assume o motivo de pedir da acção, mas simples argumento para tentar mostrar o despedimento.