012112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012112
ACORDAO
Descritores: Sisa, Juros compensatorios, Terreno para construção
Sumário
I - Se da certidão a que se refere o art. 13 A, paragrafo 1, do C.S.I.S.S.D. constava tão somente que o contribuinte, no ano anterior a aquisição para revenda de um lote de terreno para construção urbana, adquirira um outro lote de terreno para construção urbana para revenda, tinha que ser liquidada e paga a sisa devida por aquela primeira aquisição. II - Não tendo, portanto, exercido nesse ano anterior a actividade de "predios-revenda dos adquiridos para esse fim", tinha o contribuinte que pedir a liquidação e o pagamento da sisa devida pela aquela aquisição primeiramente referida (art. 116 do citado Codigo da Sisa). III - Não o tendo feito, são devidos juros compensatorios pelo tempo que esteve em debito essa sisa.