I- A operação pela qual o Banco consente que o seu cliente saque, para além do saldo existente na conta de depósito à ordem de que é titular, até um certo limite e por determinado prazo, denomina-se
"descoberto em conta ".
II- Trata-se de uma situação acidental, independente de qualquer contrato escrito ou formalizado, e o Banco pode exigir do cliente o reembolso do saldo em toda e qualquer ocasião, a menos que se tenha acordado, em documento escrito, um prazo determinado para esse efeito.
III- Na falta de qualquer cláusula em contrário, o devedor do referido saldo só fica constituído em mora depois de interpelado, judicial ou extrajudicialmente, para o seu reembolso.