0335403 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0335403
ACORDAO
Descritores: Matança clandestina
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022467
Nr Documento: RL199412070335403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ae279031404d7e58025680300036262
Sumário
I - O crime de abate clandestino é um crime de perigo presumido: o legislador entende que a prática de abater animais com destino ao consumo público sem a competente inspecção sanitária ou fora dos matadouros licenciados acarreta um perigo para a saúde pública, independentemente de se demonstrar que se verificou qualquer dano no caso concreto. II - Tendo o réu abatido dois borregos sem inspecção sanitária e tendo já sido condenado duas vezes por crimes contra a saúde pública, embora não estejam reunidos os requisitos de reincidência é adequada a pena de oito meses de prisão acrescida de cento e cinquenta dias de multa.