000762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natividade Coelho
Processo: 000762
ACORDAO
Descritores: Industria de cortadoria, Maquina suflosa, Condicionamento industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000212
Nr Documento: SAP19550606000762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad151ff49d747897802568fc0037fd30
Sumário
Em face dos preceitos do Decreto-Lei n. 33049, de 15 de Setembro de 1943, e do relatorio que o precede, e de concluir que o ambito da industria da cortadoria não esta legalmente determinado em função da industria do fabrico de feltro, antes consistindo na industria de preparação do pelo, não so para a industria de chapelaria, como tambem para outras actividades industriais. Uma maquina suflosa faz parte do ciclo industrial da cortadoria do pelo e esta incluida na secção referida sob a alinea a) do n. 7) da classe ix do quadro anexo ao Decreto n. 36443, de 30 de Julho de 1947.