9931003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9931003
ACORDAO
Descritores: Registo da hipoteca, Registo provisório, Registo definitivo, Caducidade, Suspensão, Graduação de créditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026932
Nr Documento: RP199910079931003
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d7ce1b24d1163ca8025687f004ce6d5
Sumário
I - O prazo de caducidade do direito provisório de uma hipoteca, requerida em 21 de Março de 1996 e só executada, por impossibilidade da Conservatória do Registo Predial, em 24 de Setembro de 1996, só se conta a partir da data em que tal registo foi realizado, após identificação do requerente. II - Por isso, aquela hipoteca convertida em definitivo o registo em 4 de Dezembro de 1996, prevalece, em termos de prioridade, sobre outra registada em 21 de Outubro de 1996.