024883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024883
ACORDAO
Descritores: Sobretaxa de importação, Algodão, Contingente de importação, Isenção fiscal, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
I - A eventual existência de contingentes pautais pré-fixados, para a importação de algodão, não constitui óbice definitivo à aplicação dos decs-Ieis 225-F/76 e 271-A/75, não definindo, inelutavelmente e só por si, a necessidade da mercadoria para a indústria nacional. II - Assim, deve ser apreciado pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, nos termos dos referidos diplomas legais, mau grado aquela ter sido efectuada fora do indicado contingente. III - O despacho que indefere tal pedido naquela base padece de erro nos pressupostos de direito pelo que deve ser anulado.