0082662 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0082662
ACORDAO
Descritores: Cartão de crédito, Rescisão unilateral, Declaração receptícia, Banco, Responsabilidade contratual, Factos novos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016570
Nr Documento: RL199404280082662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dbb9f8000a0c111480256803000276ed
Sumário
I - Tem a natureza receptícia a declaração do banco que, unilateralmente, cancela a utilização de um cartão de crédito, para que este lho restitua. II - Se o cliente apenas tomou conhecimento do cancelamento quando pretendia utilizar o cartão e daí lhe advieram prejuizos, por estes responde o banco. III - Alegando-se que a suspensão do cartão foi lesiva para o autor e quantificando-se o prejuizo, não é lícito ao tribunal concretizar a espécie dos danos.