046020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 046020
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Razões humanitárias
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055290
Nr Documento: SA120010125046020
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce785a7d30c10b7e80256a1b0043ddc2
Sumário
A perseguição, por violação do interdito social ou religioso de casamento ou relacionamento sexual entre parentes do 4 ° grau da linha colateral (primos), ainda que intolerável face ao direito de constituição livre de família do espaço jurídico e cultural em que Portugal se insere (vid. art.º 36°/1 da Constituição), movida no âmbito do respectivo grupo étnico-familiar e não no quadro de sistemática violação dos direitos humanos imputável, por acção ou omissão, às autoridades do país da nacionalidade (Nigéria), não preenche a previsão do art.º 8° da Lei n.º 15/98, de 26 de Março.