No dominio do Cod. Proc. Penal de 1929, não e obrigatorio para o Ministerio Publico o recurso das decisões dos tribunais de primeira instancia que, limitando-se a efectuar o cumulo juridico das penas parcelares, estabelecem pena maior fixa a cumprir pelo reu. So o e, se as penas unicas superiores a oito anos de prisão resultarem exclusivamente das penas aplicadas na sentença condenatoria.