9130061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9130061
ACORDAO
Descritores: Recurso do ministerio publico, Recurso obrigatorio
Decisão: Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001201
Nr Documento: RP199102279130061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed2e976466e96e9e8025686b00662707
Sumário
No dominio do Cod. Proc. Penal de 1929, não e obrigatorio para o Ministerio Publico o recurso das decisões dos tribunais de primeira instancia que, limitando-se a efectuar o cumulo juridico das penas parcelares, estabelecem pena maior fixa a cumprir pelo reu. So o e, se as penas unicas superiores a oito anos de prisão resultarem exclusivamente das penas aplicadas na sentença condenatoria.