080084 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 080084
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Execução, Titulo executivo, Letra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010601
Nr Documento: SJ199105290800842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ae951a6ed9b457c802568fc0039e326
Sumário
As letras que não estejam assinadas pelo devedor não podem servir de base a execução e dai que os embargos do executado devam necessariamente proceder nessa hipotese.