0050406 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0050406
ACORDAO
Descritores: Notificação, Mandatário judicial, Partes, Estrangeiros, Sentença, Trânsito em julgado
Decisão: Atendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009343
Nr Documento: RL199305060050406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0729b85db3b85ac7802568030001626f
Sumário
I - As notificações às partes que não tenham constituido mandatário judicial fazem-se nos termos estabelecidos para estes desde que tenham domicílio em território nacional. II - Assim, relativamente a pessoa singular ou colectiva que esteja domiciliada no estrangeiro, a sentença, quanto a ela, transitará logo que decorram três dias após o depósito do respectivo processo na secretaria.