9511020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9511020
ACORDAO
Descritores: Benefícios complementares da previdência, Direito adquirido, Cláusula contratual geral
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018297
Nr Documento: RP199604299511020
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52f3e1e15d7e1de48025686b0066d56e
Sumário
I - Se um trabalhador, ao tempo devidamente sindicalizado, contribuia com uma percentagem do seu salário para um Fundo Autónomo ( Lutuosa ) com vista a beneficiar, em determinadas condições, de certas compensações, não podem aquelas condições ser unilateralmente alteradas de modo a prejudicar expectativas e direitos adquiridos.