067890 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 067890
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Clausula sobre responsabilidade civil, Seguradora, Seguro, Responsabilidade civil, Clausula de exclusão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002952
Nr Documento: SJ197907240678901
Referência Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf4c92f5ccc2935c802568fc003960e1
Sumário
I - E valida a clausula do contrato de seguro que exclui da respectiva cobertura os acidentes acontecidos a pessoa segura, e resultantes de condução ou utilização como passageiro de bicicletas motorizadas. II - A razão por que se exclui a responsabilidade da seguradora quanto aos acidentes nessas circunstancias e a do particular risco que oferece a condução desses veiculos ligeiros, dada a sua reduzida margem de estabilidade e segurança.