034259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 034259
ACORDAO
Descritores: Magistrado judicial, Recurso contencioso, Acção, Parte principal, Parte acessória, Custas, Isenção, Função judicial, Vencimento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00044830
Nr Documento: SA119960528034259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bc0c75ffadede31802568fc00394f87
Sumário
I - A isenção de preparos e custas estabelecida no n. 1, al. j), do art. 17 da Lei n. 21/85 (Estatuto dos Magistrados Judiciais) na redacção da Lei n. 10/94, só tem lugar nas acções em que o magistrado judicial intervenha, como parte principal ou acessória, e que tenham por causa de pedir um acto ou facto a ele atribuível no e por causa do exercício concreto da sua função de dizer o direito ou de fazer justiça. II - Essa isenção não opera, pois, em recurso contencioso onde se discuta o montante do seu vencimento.*