I- Os recursos têm por finalidade impugnar as decisões judiciais, não podendo ser usados como vias jurisdicionais para alcançar decisões novas, i.e., sobre questões não suscitadas na contestação e não apreciadas na decisão recorrida.
II- Num contrato de realização de obras em administração directa, apresentadas facturas pelo executante à dona da obra correspondentes a quantias certas e determinadas, a circunstância de a dona da obra não concordar com os respectivos montantes não torna o crédito ilíquido, se bem que litigioso; em tais circunstâncias, a Ré (dona da obra) entrou em mora com a interpelação que lhe haja sido feita por carta e expirado o prazo nela fixado para pagamento, abrangendo a mora a importância do IVA correspondente.