028260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028260
ACORDAO
Descritores: Agente da polícia de segurança pública, Residencia oficial
Sumário
Os guardas da PSP estão obrigados a residir na area da sede do comando a que pertence o local onde prestam serviço.