0224351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0224351
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Letra, Datio pro solvendo, Cheque, Embargos de executado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010178
Nr Documento: RP199001250224351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2323d48a85ff9ab8025686b00667463
Sumário
O credor de uma dívida titulada por uma letra, a quem o devedor entregou um cheque em branco quanto à data e ao montante, sacado por terceiro, com autorização de o preencher com o valor de tal letra e dos encargos e juros respectivos e com a data caso a letra não viesse a ser paga, só poderá recorrer à obrigação primitiva, lançando mão da sua execução, no caso de obter a satisfação do seu crédito através do desconto do cheque que tem em seu poder.