9410320 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9410320
ACORDAO
Descritores: Medida tutelar, Suspensão, Tribunal tutelar de menores, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013780
Nr Documento: RP199502159410320
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É UM PROCESSO TUTELAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de19c49e6730d9048025686b0066a5ce
Sumário
I - A intervenção das comissões de protecção dos Centros de Observação e Acção Social a nível decisório esgota-se a partir do momento em que o menor atinge os 12 anos sendo, a partir daí, o Tribunal de Menores o competente para suspender ou alterar as medidas por aquelas comissões aplicadas.