0031443 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0031443
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Interrogatório do arguido, Indícios suficientes, Prova indiciária, Proibição de prova, Orgão de polícia criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00040983
Nr Documento: RL200204100031443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a77a81c9c2a0b05880256c770039d213
Sumário
I - Não estando preenchido o requisito: "fortes indícios da prática de crime doloso punível com prisão superior a três anos", atentas as versões contraditórias constantes dos autos, não pode subsistir a prisão preventiva, devendo substituir-se por apresentações periódicas à autoridade policial da área da residência. II - As respostas obtidas do arguido por órgãos de polícia criminal no período de 48 horas anterior ao 1º interrogatório judicial, não podem ser valoradas pelo juiz para validação da prisão, sendo inválidas.