9931017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9931017
ACORDAO
Descritores: Instituição privada de solidariedade social, Deliberação social, Anulação de deliberação social, Valor da causa, Actas, Formalidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00027310
Nr Documento: RP200001209931017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/367a3e3939c39b938025689d003cce6e
Sumário
I - Na acção destinada à anulação de deliberação social de instituição particular de solidariedade social, o valor processual da acção deve ser fixado em montante não inferior à alçada da Relação. II - As deliberações da assembleia geral dos associados das referidas instituições têm de constar da acta documentadora da assembleia. III - Quanto às formalidades dessa acta, aplicam-se as normas gerais das sociedades comerciais e não tem de constar da acta a expressa indicação dos fundamentos determinantes da deliberação tomada.