039112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039112
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Ctt, Pena de multa, Certificado do registo disciplinar, Estatuto disciplinar, Gravidade da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045369
Nr Documento: SA119961107039112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/933ecfced470fd5e802568fc003935ea
Sumário
Dado que a al. jj) do art. 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio ressalva da aplicação da amnistia nela contemplada, os infractores já anteriormente punidos com "censura ou pena mais grave", não pode dela beneficiar a funcionária a quem foi aplicada a pena de multa, quando do seu registo disciplinar já consta uma punição anterior com a pena de repreensão escrita.