039080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 039080
ACORDAO
Descritores: Polícia de segurança pública, Processo disciplinar, Vida privada, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048320
Nr Documento: SA119971021039080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/708e9493290bdb42802568fc0039a4fb
Sumário
I - O artigo 271, n. 1, da Constituição da República não diz nem veda que condutas de funcionários fora do exercício de funções, não possam relevar disciplinarmente. II - Por isso não são materialmente inconstitucionais as normas dos ns. 1 e 2, alínea 1) do artigo 16 do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.7/90, de 20.2. III - O facto de o despacho punitivo não atribuir relevância à homossexualidade do agente, em si mesma, não significa que actos com ela relacionados não possam assumir cariz disciplinar por constituírem crime ou atentarem contra a dignidade e o prestígio da função.