I- A defesa por excepção constitui um meio de defesa indirecto, na medida em que o Réu não " ataca" directamente a causa de pedir, nem a procura destruir, antes se serve de um facto novo que, ou inutiliza a instância ou inutiliza o pedido.
II- Invocando a Autora, como causa de pedir, um contrato de seguro celebrado a seu favor pela respectiva entidade patronal, se a ré se defende aceitando a validade desse contrato, mas invocando um facto novo, v. g, a existência de uma doença anterior daquela circunstância esta susceptível de retirar àquele contrato a sua eficácia no tocante à respectiva cobertura, a contestação assim elaborada configura uma defesa por excepção.
III- É licita a apresentação, pela Autora, de outro articulado contendo a resposta àquela contestação.