9930357 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 9930357
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Crédito hospitalar, Ónus da alegação, Ónus da prova, Princípio dispositivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025967
Nr Documento: RP199905069930357
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO,
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/764fb5243a3ffa0b8025686b00672dc2
Sumário
I - Cabe à instituição hospitalar, no processo de embargos à execução em que pretende cobrar o preço dos serviços de assistência que prestou ao lesado, o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do direito à indemnização. II - O princípio dispositivo não permite ao tribunal atender aos factos alegados pelo embargante, ainda que provados, para proferir decisão favorável à parte contrária, conhecendo do seu pedido formulado na acção executiva, por não existir o nexo lógico que existe entre as premissas de um silogismo e a sua conclusão.