000272 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000272
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Fixação da incapacidade, Lei interpretativa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016764
Nr Documento: SJ198203120002724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac910e4830a621d0802568fc003abf97
Sumário
I - De harmonia com a redacção dada ao artigo 2 do Decreto-Lei 459/79 pelo Decreto-Lei 231/80, de natureza interpretativa, considera-se que a incapacidade para o trabalho de um sinistrado se fixa com a respectiva decisão judicial. II - Assim, o artigo 50 do Decreto 360/71 na redacção dada pelo artigo 1 daquele Decreto-Lei 459/79, aplica-se às incapacidades fixadas judicialmente a partir de 1 de Outubro de 1979.