000050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000050
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Emolumentos à guarda fiscal
Recorrente: Antonio Carvalho & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014625
Nr Documento: SA219741211000050
Data de Entrada: 19/02/1974
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efc28571bfd8ad0a802568fc0038a26a
Sumário
A criação de novos ou diferentes serviços na tabela aprovada pelo despacho publicado no Diário do Governo, 1 série, de 23 de Dezembro de 1969 (ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967), não é caso de ilegalidade absoluta, nos termos da alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, nem de violação do artigo 70 da Constituição Política.