000050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000050
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Emolumentos à guarda fiscal
Sumário
A criação de novos ou diferentes serviços na tabela aprovada pelo despacho publicado no Diário do Governo, 1 série, de 23 de Dezembro de 1969 (ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967), não é caso de ilegalidade absoluta, nos termos da alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, nem de violação do artigo 70 da Constituição Política.