087779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 087779
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Pressupostos, Coligação passiva
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027768
Nr Documento: SJ199512050877791
Indicações Eventuais: J BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLII PAG177.
A VARELA IN RLJ ANO120 PAG26.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d365bf75b8e8b7a5802568fc003b0ef9
Sumário
I - Actualmente, nos termos da alínea b) do artigo 351 do Código de Processo Civil, não é admissível a intervenção principal de quem possa coligar-se com o réu, já que se defenderia de um pedido que não fora formulado. II - Para que se possa intervir como associado da ré, são necessários os seguintes requisitos: - que se tenha um interesse igual ao da ré relativamente ao objecto da causa; - que a igualdade entre esses dois interesses se meça nos termos do artigo 27 do Código de Processo Civil; - que se faça valer na acção um direito próprio mas pararelo ao da ré.