081930 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 081930
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Pressupostos, Facto notorio, Conceito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015289
Nr Documento: SJ199204020819301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/791bef1165d46cdf802568fc003a06d5
Sumário
I - Não basta ser baptizado e professar a religião das testemunhas de jeova para a concessão do estatuto de objector de consciencia; e, ainda, necessario provar comportamento em coerencia com essa religião. II - Factos notorios são os factos do conhecimento geral.