I- Em acidente de viação resultante da colisão de um motociclo com uma maquina equipada com pa carregadora do qual resultou a morte de dois ocupantes do motociclo e lesões num terceiro, não tendo sido apontada a infracção de qualquer norma legal ou regulamentar e tendo as Instancias concluido pela ausencia de prova de culpa de qualquer dos condutores, o Supremo tem de acatar esta decisão.
II- Sendo a maquina conduzida por quem agia sob a direcção e no interesse da entidade patronal, mas tendo o condutor feito a prova da sua ausencia de culpa, mostra-se ilidida a presunção do n. 2 do artigo 503 do Codigo Civil, respondendo a entidade patronal a titulo de risco, com as limitações indemnizatorias do artigo 508 do mesmo diploma.