004579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004579
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Esgotamento do poder jurisdicional
Recorrente: Salgueiro , Daniel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017741
Nr Documento: SA419690319004579
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b3a30d672d42a0d802568fc003739c9
Sumário
I - O juiz não pode, por sua iniciativa, alterar a decisão que proferiu. Assim, II - Se a decisão lavrada em processo de pagamento voluntario, nos termos do paragrafo 4 do artigo 167 do Contencioso Aduaneiro, e alterada pela autoridade que a proferiu, verifica-se a ilegalidade da nova decisão por incompetencia do seu autor.