0212995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0212995
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Abuso de confiança fiscal, Pagamento voluntário, Arquivamento dos autos, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035938
Nr Documento: RP200305280212995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b2be9775a72c1d680256dcc00390f36
Sumário
Quando o artigo 27-E do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras prescreve a aplicabilidade aos crimes contra a Segurança Social do disposto no artigo 26 do mesmo diploma, "com as devidas adaptações": 1º- que a reposição da verdade sobre a situação fiscal equivale a situação contributiva regularizada; 2º- que esta última possa não apenas pelo pagamento das contribuições mas também pelo pagamento dos respectivos juros de mora; 3º- que estes juros devem ter-se por abrangidos nos "acréscimos legais" de que fala aquele artigo 26.