004290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004290
ACORDAO
Descritores: Instituto portugues de conservas de peixe, Pena disciplinar, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026511
Nr Documento: SA119550107004290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d095619ec33af9f1802568fc0037ca7f
Sumário
Não ha recurso contencioso das decisões do conselho geral do Instituto Portugues de Conservas de Peixe que imponham penas disciplinares nos termos do paragrafo 2 do artigo 41 do Decreto-Lei n. 26777, de 10 de Julho de 1936.