I- As Camaras Municipais não podem licenciar obras a realizar na area de intervenção da Direcção Geral dos Serviços Florestais que careçam de autorização desta.
II- Tendo uma Camara Municipal licenciado obra cuja autorização e licenciamento pertenciam aquela Direcção Geral, praticou aquela um acto fora do ambito da sua competencia e como tal inexistente, sendo passivel a obra de embargo.