000335 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000335
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Salário mínimo nacional, Alta, Retribuição-base, Cura clínica, Cálculo da pensão de invalidez, Incapacidade permanente
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015989
Nr Documento: SJ198207230003354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/905f680a319d8240802568fc003ac079
Sumário
I - Em caso de alteração do salário mínimo nacional entre a data do acidente e a da alta do sinistrado tratando-se de incapacidade permanente, deve atender-se ao que estiver em vigor no dia seguinte ao da alta clínica. II - Com a finalidade de maior justiça social, o Decreto-Lei 459/79, ao dar nova redacção ao artigo 50 do Decreto 360/71, veio estabelecer novos limites para a atribuição-base diária a considerar para o cálculo das pensões, referindo-a não já a um salário anual mas ao salário mínimo nacional.