9710872 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9710872
ACORDAO
Descritores: Acto sexual de relevo, Menores, Legitimidade do ministério público, Natureza da infracção, Procedimento criminal, Desistência da queixa, Abuso sexual, Ofendida menor de 12 anos
Sumário
I - Relativamente ao crime de abuso sexual de crianças do artigo 172 do Código Penal de 1995, a intervenção do Ministério Público aludida no artigo 178 n.2 do mesmo Código não se reveste da força de alterar a natureza do crime, limitando-se a exercer uma função cautelar, designadamente com o seu " dar início ", " provocando " o exercício do direito de queixa pelo respectivo titular. II - A redacção do n.2 do artigo 178 do Código Penal de 1995 não inculca a obrigatoriedade da acção do Ministério Público, não ultrapassando a mera " faculdade ". Daí que é possível que a pessoa ofendida ou quem legalmente a represente venha, positivamente, manifestar a sua oposição ao " prosseguimento " dos autos.
Texto
N