I- No caso de remição facultativa, cabe ao pensionista ou às entidades pela pensão responsáveis, escolher o momento de a pedir e, até, decidir se lhe interessa pedi-la ou não.
II- Assim, determinação de incapacidade e remição facultativa de pensão a ela relativa, são problemas que se desenvolvem e situam em planos autónomos, não havendo que estabelecer relação entre o momento da primeira e o pedido da última.
III- Deste modo, a lei aplicável à determinação da incapacidade não tem necessariamente que ser a aplicável ao pedido de remição. Cada um terá de ser disciplinado pela lei vigente no momento em que surgir e se efectivar.