027587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027587
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Pres da Comis Instaladora da Administração Regional de Saude de Beja
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021777
Nr Documento: SA119891205027587
Data de Entrada: 13/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4963a1d0b802ff58802568fc003769c9
Sumário
A intimação permitida pelo n. 2 do art. 82 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA) - DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - não serve para exigir da Administração a pratica de um qualquer outro facto ou acto para alem dos, especificamente previstos no n. 1 do mesmo artigo.