I- A introdução no estatuto social de sociedade por quotas de cláusula que daria à minoria poder sem limites no tocante à repartição de lucros, a ponto de ser possível a supressão dessa divisão, só poderá ser feita por deliberação unânime de todos os sócios.
II- A introdução de cláusulas a permitir a exigência de prestações suplementares aos sócios, por contrária à presumível vontade contratual dos fundadores da sociedade é ilegal.
III- A introdução de cláusula a permitir a amortização das quotas, só é possível com o acordo de todos os sócios.