0014645 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 0014645
ACORDAO
Descritores: Anulação de deliberação social, Distribuição de lucro, Alteração do pacto social, Falta, Prestação suplementar, Vontade presumida, Amortização de quota
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029165
Nr Documento: RL198111130014645
Indicações Eventuais: P FURTADO IN COD COM ANOT V2 T2 PAG656. V SERRA IN RLJ N113 PAG6.
AVELÃES NUNES IN O DIR DE EXCLUSÃO PAG229 PAG257.
Referência Publicação: CJ 1981 TV PAG139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/46c9b24628f4b2578025680300043118
Sumário
I - A introdução no estatuto social de sociedade por quotas de cláusula que daria à minoria poder sem limites no tocante à repartição de lucros, a ponto de ser possível a supressão dessa divisão, só poderá ser feita por deliberação unânime de todos os sócios. II - A introdução de cláusulas a permitir a exigência de prestações suplementares aos sócios, por contrária à presumível vontade contratual dos fundadores da sociedade é ilegal. III - A introdução de cláusula a permitir a amortização das quotas, só é possível com o acordo de todos os sócios.