I- Não é aplicável ao Supremo o artigo 712 do C.P.C. de 1967, todavia é questão de direito da competência desse tribunal analisar se a 2. instância fez boa aplicação desse normativo, análise que tem de ser formal e cuidada de forma a não se confundir com julgamento de facto.
II- A causa de pedir é constituída pela factualidade de que o peticionante faz decorrer o seu pedido.
III- Na normalidade das situações, a causa de pedir é complexa.
IV- Não constitui modificação da causa de pedir a circunstância de, na réplica, o autor manter os factos que assumiu na petição e, ao opor-se à reconvenção, acrescentar elementos factuais inseridos na mesma complexidade.