9230672 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9230672
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Carta missiva, Valor probatório, Citação em país estrangeiro, Carta registada com aviso de recepção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008033
Nr Documento: RP199310289230672
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/657813bdbf8b2c828025686b00667194
Sumário
I - O réu ao admitir que escreveu a carta na qual afirma que a sua residência de carácter permanente era no Brasil, tal carta faz prova plena no que respeita à declaração que aquele faz quanto à sua residência naquele país. II - O réu deve considerar-se regularmente citado no Brasil, por carta registada com aviso de recepção, se tal aviso foi assinado pelo carteiro que entregou a carta e pelo porteiro do prédio onde se dava o réu como ali residente.